ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020
DURANTE O PERÍODO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL DEVIDO A PANDEMIA DO
COVID-19, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Em complemento ao Ato da Mesa nº 01/2020, dispor novas regras
para a realização de Sessões Plenárias em caráter de urgência para decidir matérias
correlacionadas ao COVID-19.
Art.1º - O Plenário ficará de prontidão permanente para deliberar de forma presencial e
não presencial as matérias de origem do Executivo e Legislativo, acerca da pandemia do COVID-
19.
Parágrafo único- Serão apreciadas na mesma sessão as matérias que por ventura estejam
com prazos vencidos e obstruindo a Ordem do Dia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o
dia 30(trinta) de março, ou enquanto perdurar as orientações dos Órgãos de Saúde.
Texto Eduardo Garnier – ASCOM CMN